COWORKING - LEI QUE REGULAMENTA O SETOR TRAMITA NO CONGRESSO.

No brasil e no mundo cresce a cada dia o numero de novos espaços corporativos compartilhados. A nova tendencia fez com que os nossos legisladores vislumbrassem a necessidade de regulamentar o setor. Tramita no congresso, a P/L 8300 de 2017, de autoria de deputado Marco Teballdi. Ele justifica a importância da aprovação de seu projeto:

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COWORKING - LEI QUE REGULAMENTA O SETOR TRAMITA NO CONGRESSO.

Os escritórios virtuais, como são chamados nos Estados Unidos ou Business Centers, como são chamados na Europa, fazem parte do cotidiano brasileiro desde a década de 1970, se caracterizando pela terceirização dos serviços comuns aos escritórios de profissionais liberais e sedes de micro, pequenas, médias e grandes empresas, de capital nacional ou transnacional. Dentre os inúmeros clientes de escritórios virtuais, podemos citar advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, representantes comerciais, contadores, empresas de RH, psicólogos, coaches, empresas da construção civil, cartões de crédito, empresas dos mais diversos ramos, bancos, mineradoras, agencias financeiras e de crédito, nutrólogos, bem como vários outros setores da economia, desde a agricultura, indústria, comércio e principalmente serviços. Segundo estudos da ANCEV – Associação Nacional dos Coworkings e Escritórios Virtuais, entidade que representa o seguimento no Brasil desde 1996, a regulamentação uniforme do setor, traria um impacto positivo na economia, na geração de empregos diretos e indiretos, na arrecadação de impostos e na maior eficiência na fiscalização tributária. As atividades desenvolvidas em um escritório virtual geram uma economia de até 70% se comparados aos escritórios convencionais, o que possibilita uma maior abertura de empresas e consequentemente maior arrecadação, emprego, e bem estar da população. A regulamentação do setor não vem burocratizar, mas sim, explicitar regras uniformes que são praticadas de forma aleatória pelos diversos órgãos governamentais, gerando desconfiança e desconforto dos usuários. O emaranhado legislativo brasileiro tem trazido inúmeras dificuldades para estes profissionais, que hoje somam mais de 1.000 escritórios virtuais no Brasil, gerando diretamente mais de 5.000 empregos, e possivelmente mais de 1.000.000 de empregos indiretos, movimentando a economia direta e indiretamente em mais de 10 bilhões de reais anualmente. A regulamentação do setor trará segurança jurídica e o reconhecimento da atividade no Brasil, de maneira uniforme, desenvolvendo ainda mais o setor e a economia brasileira. Assim, pelos motivos acima apresentados, consideramos que este projeto de lei tem o mérito de corrigir uma situação injusta. Ao regulamentar o funcionamento dos escritórios virtuais, business centers, coworkings e assemelhados em todo território nacional.

Sala das Sessões, do congresso nacional. em 16 de agosto de 2017.

 

Deputado MARCO TEBALDI

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